PORTARIA MINC Nº 131, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.
Aprova Emenda ao Plano de Trabalho Anual de Incentivos Fiscais para o exercício de 2014.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, Interina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, bem como no parágrafo único do art. 15 e no art. 17 da Instrução Normativa nº 1, de 24 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º O Plano de Trabalho Anual de Incentivos Fiscais para o exercício de 2014, aprovado pela Portaria nº 22, de 12 de março de 2014, passa a vigorar com nova redação do item "m", na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 22.12.2014.
ANEXO
m) Criação de mecanismo de limitação para admissão de novos projetos.
Base Legal - § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 1991.
Art. 19. Os projetos culturais previstos nesta Lei serão apresentados ao Ministério da Cultura, ou a quem este delegar atribuição, acompanhados do orçamento analítico, para aprovação de seu enquadramento nos objetivos do PRONAC. (Redação dada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999).
§ 8º Para a aprovação dos projetos será observado o princípio da não concentração por segmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante de recursos, pela quantidade de projetos, pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do valor absoluto anual de renúncia fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.874, de 1999.).
Tomando como parâmetro exercícios anteriores, observa-se como procedimento mais realista o ajuste de volumes a partir do histórico quantitativo de conversões de propostas culturais em projetos, monitorados mensalmente, semanalmente e por vezes diariamente.
No que se refere à concentração de projetos por segmento cultural, ficam definidos os seguintes limites por segmentos culturais para o ano de 2014:
Área Cultural |
Limites |
Artes Cênicas |
2300 |
Audiovisual |
700 |
Música |
1850 |
Artes Visuais |
750 |
Patrimônio Cultural |
200 |
Humanidades |
1200 |
TOTAL |
7000 |