PORTARIA MINC Nº 128, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
Homologa o tombamento das Edificações, Núcleos Urbanos e Rurais, relacionados com a Imigração no Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, pela Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na 55ª Reunião, realizada no dia 6 de dezembro de 2007, na sua 67ª Reunião, sucedida em 3 de maio de 2011, e na sua 76ª Reunião, realizada em 11 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento das Edificações, Núcleos Urbanos e Rurais, relacionados com a Imigração no Estado de Santa Catarina, a que se refere o Processo nº 1.548 - T - 07 (Processo nº 01450.015271/2007-17).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA DA CUNHA WANZELER
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 12.12.2014.