PORTARIA MINC Nº 12, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Prorroga o prazo da conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 111, de 16 de dezembro de 2013, para subsidiar a elaboração da regulamentação da Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, que trata da gestão coletiva de direitos autorais.
A MINISTRA DE ESTADO DE CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria nº 111, de 16 de dezembro de 2013, do Ministério da Cultura, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2014, o prazo para a conclusão dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 111, de 16 de dezembro de 2013, para possibilitar a apresentação e discussão de subsídios pelos membros designados pela Portaria nº 116, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 2º Convalidar os atos eventualmente praticados pelo Grupo de Trabalho, no prazo anterior à publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 06.02.2014.