PORTARIA MINC Nº 115, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.
A MINISTRA DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Criar Comissão Mista para conduzir a elaboração de Projeto de Plano de Carreira para o Sistema MinC, com a seguinte composição:
a) Secretário-Executivo do Ministério da Cultura - MinC, que a presidirá, tendo como Suplente o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas;
b) Presidente da Fundação Biblioteca Nacional - BN;
c) Suplente do Presidente da BN: Myriam Lewin;
d) Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
e) Suplente do Presidente da FUNARTE: Paulo Grijó Gualberto;
f) Presidente do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
g) Suplente do Presidente do IBRAM: Eneida Braga Rocha de Lemos;
h) Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
i) Suplente do Presidente do IPHAN: Rony Carlos Braga Oliveira;
j) Presidente da Fundação Cultural Palmares - FCP;
k) Suplente do Presidente da FCP: Conceição de Maria Evangelista Barbosa;
l) Servidor Titular da BN: Alexandre Holanda Barbosa, Suplente: Paulo Gomes da Silva;
m) Servidor Titular da FUNARTE: Andrea Luiza Paes, Suplente: Paulo Cesar Pereira Soares;
n) Servidor Titular do IBRAM: Sônia Oliveira, Suplente: Rose Miranda;
o) Servidor Titular do IPHAN: Marcos Jose Silva Rego, Suplente: Douglas Schneider de Fries;
p) Servidor Titular da FCP: Angelo Plinio Bonatto, Suplente: Simone Andrade Hastenreiter; e
q) Servidor Titular do MinC: Nayara Fátima de Macedo de Medeiros, Suplente: Rosane Menta de Souza Bernardo.
Parágrafo único. Na condição de órgão setorial o MinC terá, ainda, integrando a Comissão, as servidoras Karina de Vasconcellos Silva e Gisele Bastos Banhatto Correia, ambas lotadas na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 2º A Comissão estabelecerá cronograma de trabalho descrevendo as etapas de elaboração da proposta e respectivos prazos, assim como os instrumentos de comunicação e eventuais consultas a serem utilizadas ao longo de todo o processo; estabelecerá a proposta de contratação de instituição para construir e formatar o projeto de Lei que conterá o Plano de Carreira, e, estabelecerá o que será contemplado no respectivo Plano, dentre outros pontos.
Art. 3º A Comissão poderá contar com a contratação de Consultoria externa especializada para todas as etapas necessárias à elaboração do Projeto.
Art 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da constituição da Comissão Mista, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 04.11.2014.