PORTARIA MINC Nº 102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Homologa o tombamento da Igreja Matriz do Divino Pai Eterno e do seu acervo de bens móveis e integrados, no Município de Trindade, no Estado de Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, pela Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na 73ª reunião, realizada no dia 5 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento da Igreja Matriz do Divino Pai Eterno e do seu acervo de bens móveis e integrados, no Município de Trindade, no Estado de Goiás, a que se refere o Processo nº 1.656 - T - 12 (Processo nº 01450.007172/2012-11).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 24.09.2014.