PORTARIA MINC Nº 100, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Homologa o tombamento do sítio da antiga fazenda de Santo Inácio de Campos Novos, situado no Distrito de Tamoios, no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, pela Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na 75ª reunião, realizada no dia 15 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do sítio da antiga fazenda de Santo Inácio de Campos Novos, situado no Distrito de Tamoios, no Município de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o Processo nº 1.492 - T - 02 (Processo nº 01500.005719/2010-49).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 24.09.2014.