PORTARIA MINC Nº 89, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013
Homologa a rerratificação do tombamento do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico constituído pela cidade de São Cristóvão, Estado de Sergipe.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na 70ª reunião, realizada no dia 28 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, a rerratificação do tombamento do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico constituído pela cidade de São Cristóvão, Estado de Sergipe, a que se refere o Processo Nº 785-T-67 (nº 01504.001375/2009-25).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 17.10.2013.