PORTARIA MINC Nº 84, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022
Altera a Portaria nº 259 de 2 de setembro de 2004, do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, combinado com o inciso VI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista a participação do Brasil no Programa Memória do Mundo da UNESCO, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 259, de 2 de setembro de 2004, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Comitê terá a seguinte composição, limitada a 18 (dezoito) membros:
I - o representante do Brasil no Comitê Regional da América Latina e Caribe do Programa Memória do Mundo;
II - um representante de cada uma das seguintes instituições:
a) Arquivo Nacional;
b) Comissão Nacional da UNESCO no Brasil;
c) Conselho Nacional de Arquivos;
d) Ministério da Cultura;
e) Fundação Biblioteca Nacional;
f) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e
g) Instituto Brasileiro de Museus;
III - um representante de cada um dos seguintes segmentos arquivísticos:
a) arquivos eclesiásticos;
b) arquivos militares;
c) arquivos privados; e
d) arquivos audiovisuais;
IV - um representante dos arquivos públicos estaduais;
V - um representante dos arquivos públicos municipais;
VI - um representante de entidades de ensino e pesquisa; e
VII - três especialistas de notório conhecimento na área de preservação do patrimônio documental brasileiro.
§ 1º O Comitê será dirigido por uma Mesa Diretora composta por um Presidente, um VicePresidente e um Relator, eleitos entre seus membros.
§ 2º Os membros relacionados nos incisos II a VII exercerão mandato de dois anos, renovável conforme o regulamento do Comitê.
§ 3º O trabalho no Comitê é totalmente voluntário, não sendo recebida nenhuma remuneração pela participação do profissional. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 3.10.2013.