PORTARIA MINC Nº 81, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Revogada pela Portaria MTUR nº 36, de 5 de julho de 2022.
Acresce dispositivos ao Anexo X da Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, em conformidade com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e no art. 4º do Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Anexo X do Regimento Interno do Ministério da Cultura, aprovado pela Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido do art. 3º, na forma a seguir:
"Art. 3º As Representações Regionais contarão com as seguintes subunidades administrativas:
I - Escritório de Rio Branco, na cidade de Rio Branco, administrativamente subordinado à Representação Regional na Região Norte, exercendo as competências pertinentes à referida Representação Regional nos Estados do Acre e de Rondônia; e
II - Escritório de Florianópolis, na cidade de Florianópolis, administrativamente subordinado à Representação Regional na Região Sul, exercendo as competências pertinentes à referida Representação Regional no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Ao Gabinete da Ministra de Estado da Cultura competirá adotar as providências administrativas necessárias à implementação das subunidades de que trata este artigo".
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 66, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 30 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO PEDROSO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 1.10.2013.