PORTARIA MINC Nº 71, DE 5 DE AGOSTO DE 2013
Revogada pela Portaria MINC nº 109, de 8 de outubro de 2014.
Estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições constitucionais, considerando o disposto no art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e com amparo no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Aplicar à apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, os mesmos procedimentos, instrumentos, definições e normas internas utilizados para a Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC.
Parágrafo único. O disposto no caput abrange prazos, unidades de avaliação, fatores, metas institucionais, procedimentos para recursos, responsabilidades das unidades e comissões envolvidas e demais normas cabíveis previstas na Portaria no 127, de 20 de dezembro de 2010, e na Portaria no 41, de 4 de maio de 2011, do Ministério da Cultura, respeitadas as tabelas de valores de pontos previstas em legislação específica.
Art. 2º Validar os atos para pagamento do primeiro ciclo da GDACE, relativos ao exercício de 2012.
Art. 3º A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração fica responsável pelas orientações e atos necessários à aplicação desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 7.08.2013.