PORTARIA MINC Nº 66, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Revogada pela Portaria nº 81, de 27 de setembro de 2010
Cria o Escritório de Rio Branco, subunidade da Representação Regional do Norte do Ministério da Cultura, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art.18, no art. 24 do Anexo I e no Anexo II (a) do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, com base na Portaria nº 065, de 29 de junho de 2010, e considerando o disposto no Processo/MinC nº 01400.009093/2007-72, resolve:
Art. 1º É criado o Escritório de Rio Branco, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, subunidade administrativa da Representação Regional do Norte do Ministério da Cultura.
Parágrafo único. O Escritório de Rio Branco exercerá as competências pertinentes à Representação Regional do Norte nos Estados do Acre e de Rondônia subordinando-se administrativamente ao Chefe da referida Representação Regional.
Art. 2º O Escritório será instalado na Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, localizada em Rio Branco, no Estado do Acre, condicionado à formalização da cessão, com a permissão pelo IPHAN da utilização gratuita do espaço necessário, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Articulação Institucional deverá adotar as providências necessárias, inclusive propondo a revogação da presente portaria, caso seja ultrapassado o prazo previsto no caput, sem a formal instalação do Escritório.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 30.06.2010.