PORTARIA MINC Nº 29, DE 21 DE MARÇO DE 2013
Homologa o tombamento do Conjunto da Estação Ferroviária de Teresina, no Município de Teresina, Estado do Piauí.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº 6.292, de 11 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na 70ª reunião, realizada no dia 28 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Conjunto da Estação Ferroviária de Teresina, no Município de Teresina, Estado do Piauí, a que se refere o Processo Administrativo nº 01450.008735/2008-10 (Tombamento nº 1.557-T-08).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 25.03.2013.