PORTARIA MINC Nº 26, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Revogada pela Portaria MTur nº 48, de 18 de outubro de 2022.
Altera o Código de Ética dos Servidores do Ministério da Cultura, instituído pela Portaria nº 89, de 30 de julho de 2010.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, observado o disposto no Decreto nº 6.029, de 1 de fevereiro de 2007, e no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º O art. 9º do Anexo à Portaria nº 89, de 30 de julho de 2010, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.9º.............................................................................................................................................................................................................................................
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XXX - envolver-se em situações que possam caracterizar conflito de interesses, em razão do desempenho de suas funções no Ministério, independentemente da existência de lesão ao patrimônio público;
XXXI - ser conivente, ainda que por solidariedade, com infração a este Código; e
XXXII - receber obras, ingressos ou quaisquer produtos decorrentes de projetos culturais sujeitos à aprovação do Ministério da Cultura, independentemente de seu valor, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, aplicável às autoridades descritas no art. 2º do referido código."(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 7.03.2013.