PORTARIA MINC Nº 23, DE 6 DE MARÇO DE 2013
Homologa o tombamento do Conjunto Histórico e Paisagístico de Piracuruca, no Município de Piracuruca, Estado do Piauí.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso II do parágrafo único art. 87 da Constituição Federal e a Lei nº 6.292, de 11 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na 69ª reunião, realizada no dia 25 de janeiro de 2012, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento do Conjunto Histórico e Paisagístico de Piracuruca, no Município de Piracuruca, Estado do Piauí, a que se refere o Processo Administrativo nº 01450.010250/2008-88 - Tombamento nº 1.562-T-08.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 7.03.2013.