PORTARIA MINC Nº 112, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Altera os arts. 1º e 2º da Portaria nº 269, de 14 de setembro de 2004, e revoga a Portaria nº 11, de 19 de março de 2008.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso I do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 269, de 14 de setembro de 2004, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Permanente sobre Diversidade Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, com a finalidade de:
I - elaborar posicionamentos e encaminhamentos do Ministério da Cultura a respeito da Convenção Internacional sobre a Promoção e a Proteção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007;
II - promover a integração e o intercâmbio entre os setores do Ministério da Cultura e entidades vinculadas no que tange à diversidade cultural; e
III - subsidiar a formulação, execução e avaliação de políticas de valorização e promoção da diversidade cultural.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Permanente sobre Diversidade Cultural será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades vinculadas do Ministério da Cultura:
I - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC/MinC), que o presidirá;
II - Secretaria de Políticas Culturais (SPC/MinC);
III - Gabinete da Ministra (GM/MinC);
IV - Diretoria das Relações Internacionais (DRI/SE/MinC);
V - Secretaria de Economia Criativa (SEC/Minc);
VI - Secretaria de Articulação Institucional (SAI/MinC);
VII - Secretaria do Audiovisual (SAV/MinC);
VIII - Agência Nacional do Cinema (ANCINE);
IX - Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM);
X - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
XI - Fundação Biblioteca Nacional (FBN);
XII - Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB);
XIII - Fundação Cultural Palmares (FCP);
XIV - Fundação Nacional de Artes (FUNARTE) (NR)."
Art. 2º Fica revogada Portaria nº 11, de 19 de março de 2008, do Ministério da Cultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 18.12.2013.