PORTARIA MINC Nº 109, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Revogada pela Portaria MTUR nº 36, de 5 de julho de 2022.
Altera o Regimento Interno do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 55 do Anexo II do Regimento Interno do Ministério da Cultura, aprovado pela Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 55. ...........................................................................
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VII - acompanhar, processar, indexar e divulgar atos administrativos e normativos publicados em diário oficial ou boletim administrativo; .............................................................................................
IX - armazenar e preservar a produção bibliográfica, técnica e histórica visando à formação e ao controle da Coleção Memória do Ministério da Cultura;
X - possibilitar o acesso dos usuários às informações do acervo bibliográfico, promovendo atividades sócio-culturais de divulgação e integração com o usuário;
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Parágrafo único. A biblioteca coordenada pela CODIN possuirá seção específica que funcionará como Biblioteca Depositária - BD - da Coleção Memória do Ministério da Cultura, formada pelo acervo:
I - das publicações oficiais produzidas ou editadas por órgãos do Ministério da Cultura; e
II - das publicações de terceiros realizadas ou apoiadas pelo Ministério da Cultura. (NR)"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUYPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013.