PORTARIA MINC Nº 36, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Revogada pela Portaria nº 300, de 10 de outubro de 2016.
Altera o art. 1º, da Portaria nº 23, de 16 de março de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e tendo em vista os arts. 2º, 6º e 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria nº 23, de 16 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica delegada ao Secretário Executivo do Ministério da Cultura e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura a competência para autorizar a celebração ou a prorrogação de contratos relativos a atividades de custeio, cujos valores sejam inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)." (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 25.04.2013.