PORTARIA MINC Nº 20, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Revogada pela Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, em conformidade com os arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no uso da prerrogativa atribuída pelo parágrafo único do art. 5o da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010 do Secretário-Executivo, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos a competência para promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios, bem como reconhecer a dispensa e a inexigibilidade em processos de aquisição de bens e contratação de serviços do Ministério da Cultura.
Art. 2º Subdelegar ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas a competência para:
I - decidir, quando for o caso, sobre pedido de reversão ao serviço público;
II - assinar os atos de concessão e revisão de aposentadorias, pensões e de progressão funcional; e
III - praticar os demais atos administrativos necessários à gestão de recursos humanos lotados no Ministério da Cultura, observada a legislação em vigor.
Art. 3º Subdelegar ao Coordenador-Geral de Recursos Logísticos a competência para:
I - autorizar a destinação ou alienação de bens móveis administrados pelo Ministério; e
II - praticar os demais atos administrativos necessários à gestão de material, patrimônio, obras, serviços em geral, transporte, comunicações administrativas, apoio administrativo, conservação e manutenção de edifícios públicos, observada a legislação em vigor.
Art. 4º Subdelegar ao Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação a competência para praticar os atos administrativos necessários à gestão das áreas de informação, informática e telecomunicações, observada a legislação em vigor.
Art. 5º Subdelegar ao Coordenador-Geral de Planejamento Setorial a competência para:
I - praticar os atos necessários à coordenação e consolidação do planejamento setorial do Ministério;
II - coordenar a elaboração, consolidação, avaliação e monitoramento dos Planos Plurianuais e dos Planos de Ação Anuais do Ministério e de suas Entidades Vinculadas; e
III - praticar os atos necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes à setorial de custos.
Art. 6º Subdelegar ao Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade a competência para:
I - ajustar e consolidar a proposta orçamentária e a programação financeira do Ministério e das Entidades Vinculadas; e
II - praticar os atos necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes à setorial de contabilidade.
Art. 7º As solicitações de aquisição de bens ou contratação de serviços encaminhadas ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para autorização, deverão estar devidamente instruídas pelas áreas competentes com os termos de referência, projetos básicos ou projetos executivos, conforme o caso, pesquisa de preços, plano interno e certificação da disponibilidade orçamentária.
Art. 8º Ficam revogadas a Portaria nº 11, de 19 de janeiro de 2011, da Diretoria de Gestão Interna, e a Portaria nº 172, de 13 de agosto de 2012, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO ZUGLIANI