PORTARIA MINC Nº 110, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Revogada pela Portaria MINC nº 80, de 6 de agosto de 2014.
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para levantamento de informações e elaboração da "Carta de Serviços ao Cidadão", no âmbito do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, considerando o disposto no art. 11 do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar o levantamento dos serviços oferecidos pelas Unidades, para os quais deverão ser estabelecidos e divulgados os compromissos de atendimento e elaborar a "Carta de Serviços ao Cidadão" no âmbito do Ministério da Cultura.
Parágrafo único. O referido Grupo de Trabalho tem por objetivo a atribuição precípua de articular as Unidades do Ministério da Cultura com o fito de colher informações acerca dos programas e serviços prestados ao cidadão, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Art. 2º O GT será composto por representante das seguintes Unidades:
I - Gabinete do Ministro;
II - Ouvidoria, que coordenará os trabalhos;
III - Secretaria Executiva;
IV - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
V - Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural;
VI - Secretaria de Economia Criativa;
VII - Secretaria de Articulação Institucional;
VIII - Secretaria de Políticas Culturais;
IX - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura; e
X - Secretaria do Audiovisual.
§1º Os membros, titular e suplente, que irão compor o GT serão indicados pelos Titulares das Unidades ou seus respectivos substitutos legais, no prazo de dez dias, a contar da data de publicação desta Portaria, e designados por ato do Ministro de Estado de Cultura.
§2º A coordenação do GT poderá convidar terceiros para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos relacionados ao objeto desta Portaria.
Art. 3º A atribuição desenvolvida pelos membros do GT não enseja remuneração, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 180 dias a contar da data da publicação do Ato que constituir o GT designando seus membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 11.12.2013.