PORTARIA MINC Nº 98, DE 12 DE JULHO DE 2012
Revogada pela Portaria MTur nº 48, de 18 de outubro de 2022.
Delega atribuição ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, e considerando o disposto no inciso II do § 2° do art. 52 da Lei n° 12.465, de 12 de agosto de 2011, bem como o disposto nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto n° 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1° Delegar atribuição ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Cultura para modificar as modalidades de aplicação, aprovadas na Lei n° 12.465, de 12 de agosto de 2011, para esta Pasta e suas entidades vinculadas, bem como seus créditos adicionais, desde que demonstrada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução na modalidade prevista.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 53, de 2 de maio de 2012.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 16.07.2012.