PORTARIA MINC Nº 97, DE 10 DE JULHO DE 2012
Revogada pela Portaria nº 300, de 10 de outubro de 2016.
Altera os arts. 3° e 4° da Portaria n° 23, de 16 de março de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 2° do Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, e tendo em vista os arts. 6° e 7° do Decreto n° 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1° Os arts. 3° e 4° da Portaria n° 23, de 16 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Fica delegada a competência ao Secretário-Executivo do Ministério da cultura para, no âmbito dos órgãos de que trata o art. 2° do Anexo I do Decreto n° 7.743, de 31 de maio de 2012, autorizar a concessão de diárias e passagens.
......................................................................................" (NR)
"Art. 4° Fica delegada a competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Cultura para, no âmbito dos órgãos de que trata o art. 2° do Anexo I do Decreto n° 7.743, de 2012, autorizar despesas referentes a:
....................................................................................." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 12.07.2012.