PORTARIA MINC Nº 93, DE 5 DE JULHO DE 2012
Publicado em
05/01/2021 10h42
Atualizado em
06/05/2022 12h20
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e em conformidade com a Portaria nº 14, de 28 de fevereiro de 2012, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no item 8.1.2.1 do Anexo I da Portaria nº 14, de 2012, até o dia 30 de julho de 2012, para cumprimento de condicionante apresentada pelo proponente quando da assinatura do Termo de Compromisso, vinculada à autorização para o início das obras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 9.07.2012.