PORTARIA MINC Nº 88, DE 27 DE JUNHO DE 2012
Homologa o tombamento da Ponte Internacional Mauá, localizada no Município de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, em conformidade com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e a Lei nº. 6292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 67º reunião, realizada em 3 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o tombamento da Ponte Internacional Mauá, localizada no Município de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul, a que se refere o processo nº 1.570-T-09 (01512.000067/2008-01)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 28.06.2012.