PORTARIA MINC Nº 60, DE 24 DE MAIO DE 2012
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022
Cria a Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, e pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8° do Decreto n° 7.387, de 9 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Criar Comissão Técnica, em caráter permanente, com a finalidade de examinar as propostas de inclusão de Línguas no Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL).
Art. 2º A Comissão será composta de:
I - um integrante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), na condição de representante do Ministério da Cultura;
II - um integrante do Ministério da Educação;
III - um integrante do Ministério da Justiça;
IV - um integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
V - um integrante do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
§ 1º A coordenação da Comissão será exercida pelo Ministério da Cultura, por intermédio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que prestará o apoio técnicoadministrativo e os meios necessários à execução das atividades da Comissão.
§ 2º Cada representante titular poderá ter um suplente, sendo ambos indicados na forma do § 1º do art. 7º do Decreto n° 7.387, de 9 de dezembro de 2010.
§ 3º A Comissão poderá contar com a colaboração de representantes de entidades públicas, organizações da sociedade civil ou representantes de comunidades linguísticas ou falantes de línguas cuja inclusão no INDL tenha sido indicada.
Art. 3º A Comissão elaborará, no prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Portaria, proposta de regimento interno a ser submetido à aprovação do Ministro de Estado da Cultura.
Parágrafo único. As propostas de inclusão de línguas no INDL, referidas no art. 8º do Decreto n° 7.387, de 2010, somente poderão ser apreciadas após a aprovação do regimento interno de que trata este artigo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 28.05.2012.