PORTARIA MINC Nº 53, DE 2 DE MAIO DE 2012
Revogada pela Portaria MINC nº 98, de 12 de julho de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no inciso II do § 2º do art. 52 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, bem como o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art.1º Delegar atribuição ao Diretor de Gestão Estratégica do Ministério da Cultura para modificar as modalidades de aplicação, aprovadas na Lei nº 12.465, de 2011, para esta Pasta e suas Entidades Vinculadas, bem como seus créditos adicionais, desde que demonstrada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução na modalidade prevista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 4.05.2012.