PORTARIA MINC Nº 28, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022
Prorroga o prazo da conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 72, de 3 de agosto de 2011.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria nº 72, de 3 de agosto de 2011, bem como no art. 2º da Portaria nº 79, de 18 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 30 de março de 2012, o prazo para a apresentação do relatório final dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho - GT, instituído pela Portaria nº 72, de 2011, com finalidade de realizar o levantamento de ações e medidas relativas ao projeto do Teatro Estádio, do Teatro Oficina, em São Paulo, cujos membros foram designados pela Portaria nº 79, de 2011.
Art. 2º Convalidar os atos eventualmente praticados pelo GT, no prazo anterior à publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 23.03.2012.