PORTARIA MINC Nº 23, DE 16 DE MARÇO DE 2012
Revogada pela Portaria nº 300, de 10 de outubro de 2016.
Delega competências, às autoridades que menciona, para autorizar a celebração ou prorrogação de contratos e para autorizar concessão e despesas com diárias e passagens.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 2º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e tendo em vista os arts. 2º, 4º, 6º e 7º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo do Ministério da Cultura e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura a competência para celebrar ou prorrogar contratos relativos a atividades de custeio, cujos valores sejam inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Executivo do Ministério da Cultura e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura a competência para autorizar a celebração ou a prorrogação de contratos relativos a atividades de custeio, cujos valores sejam inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). (Redação dada pela Portaria nº 36, de 24 de abril de 2013)
Art. 2º Cabe ao Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, nos termos do art. 4º do Decreto nº 7.689, de 2012, autorizar a celebração de contratos de locação ou a prorrogação dos contratos em vigor, com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês.
Art. 3º Fica delegada a competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Cultura para, no âmbito dos órgãos de que trata o art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, autorizar a concessão de diárias e passagens.
Art. 3° Fica delegada a competência ao Secretário-Executivo do Ministério da cultura para, no âmbito dos órgãos de que trata o art. 2° do Anexo I do Decreto n° 7.743, de 31 de maio de 2012, autorizar a concessão de diárias e passagens. (Redação dada pela Portaria nº 97, de 10 de julho de 2012)
Parágrafo único. Após a fixação dos limites de que trata o § 3º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2012, a competência de que trata o caput poderá ser subdelegada aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura.
Art. 4º Fica delegada a competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Cultura para, no âmbito dos órgãos de que trata o art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 6.835, de 2009, autorizar despesas referentes a:
Art. 4° Fica delegada a competência ao Secretário-Executivo do Ministério da Cultura para, no âmbito dos órgãos de que trata o art. 2° do Anexo I do Decreto n° 7.743, de 2012, autorizar despesas referentes a: (Redação dada pela Portaria nº 97, de 10 de julho de 2012)
I - deslocamentos de servidores ou militares por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
IV - deslocamentos para o exterior, com ônus, vedada a subdelegação. (Incluído pela Portaria nº 136, de 17 de outubro de 2012)
Parágrafo único. Após a fixação dos limites de que trata o § 3º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2012, a competência para autorizar despesas de que tratam os incisos I a III do caput será exercida pelos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura.
Art. 5º Ficam convalidadas as autorizações para concessão e despesas de diárias e passagens realizadas nos termos da Portaria MinC nº 22, de 14 de março de 2011, ocorridas entre a data de publicação do Decreto nº 7.689, de 2012, e a publicação desta Portaria, desde que se trate de vício de competência.
Art. 6º O Secretário-Executivo poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 19.03.2012.