PORTARIA MINC Nº 162, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Fixa, por Unidade de Avaliação - UA, as metas institucionais do Ministério da Cultura para o exercício de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.743 de 31 de maio de 2012, no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 c/c o art. 29 da Portaria nº 127, de 20 de dezembro de 2010 e o art. 5º da Portaria nº 41, de 4 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais, por Unidade de Avaliação do Ministério da Cultura, para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º As metas fixadas poderão ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que a própria UA não tenha dado causa a tais fatores.
Art. 3º São atribuídas:
I - à Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural as metas institucionais da Secretaria da Cidadania Cultural;
II - à Secretaria de Economia Criativa a meta institucional da Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;
III - à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração as metas institucionais da Diretoria de Gestão Interna e da Diretoria de Gestão Estratégica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 25 de 20 de março de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 24.12.2012.