PORTARIA MINC Nº 152, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022
Aprova Emenda ao Plano de Trabalho Anual de Incentivos Fiscais para o exercício de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em conformidade com o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa nº 1, de 9 de fevereiro de 2012, alterado pela Instrução Normativa nº 3, de 31 de outubro de 2012, do Ministério da Cultura, resolve:
Art. 1º O Plano de Trabalho Anual de Incentivos Fiscais para o exercício de 2012, aprovado pela Portaria nº 140, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do item 3.17, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 29.11.2012.
ANEXO
3.17) Criação de mecanismo de limitação para admissão de novos projetos
a) Descrição: para fins de cumprimento do princípio da não concentração, criar mecanismo que limite a admissão de novos projetos;
b) Justificativa: cumprir o disposto no § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313, de 1991;
c) Meta: em atendimento ao disposto no § 8º do art. 19 da Lei nº 8.313/1991, assim como no art. 13 da Instrução Normativa nº 1/2012/MinC, alterado pela IN nº 3/2012/MinC, no que se refere à concentração de projetos por segmento cultural, ficam definidos os seguintes limites por áreas culturais:
Área Cultural |
Quantitativo |
Artes Cênicas |
1.850 |
Audiovisual |
700 |
Música |
1.850 |
Artes Visuais |
650 |
Patrimônio Cultural |
200 |
Humanidades |
1.050 |
Total |
6.300 |
d) Unidades responsáveis: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) e Secretaria do Audiovisual (SAv).