PORTARIA MINC Nº 148, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022
Institui grupo de trabalho para viabilizar diretrizes básicas para elaboração de projeto executivo, construção e funcionamento do Museu Nacional Afro-brasileiro de Cultura e Memória.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988;
Considerando que a Fundação Cultural Palmares (FCP), vinculada ao Ministério da Cultura, tem como finalidade a promoção e a preservação dos valores culturais, sociais e promocionais decorrentes da influência negra na formação da sociedade;
Considerando que a Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, determina o ensino de história da África e da Cultura Afro-Brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio;
Considerando a efetiva presença, o legado e a contribuição das mulheres e homens africanos que aqui foram escravizados, e de seus descendentes, em todo o processo de consolidação da nacionalidade brasileira;
Considerando a pertinência de se adotar as instituições públicas de instrumentos capazes de propiciar o conhecimento, a preservação e a difusão dos valores culturais afro-brasileiros, nos termos do art. 216 da Constituição Federal;
Considerando decisão da Diretoria Colegiada da TERRACAP - Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, de 31 de outubro de 2012, referente ao Processo 111.009.110/1992 - que autoriza a doação à União do imóvel denominado lote 13, Trecho 01, Setor de Hotéis e Turismo Norte, nesta Capital Federal para a construção do Museu Nacional Afro-Brasileiro; e
Considerando que a construção de um museu nacional afrobrasileiro instituirá um monumento símbolo da cultura negra para o Brasil e para o mundo; resolve:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com a atribuição de viabilizar diretrizes básicas para elaboração de projeto executivo, construção e funcionamento do Museu Nacional Afro-Brasileiro de Cultura e Memória, podendo, para tanto:
I - convidar especialistas na área de museologia e patrimônio histórico;
II - realizar missões junto a instituições similares, no Brasil ou no exterior, para o intercâmbio de experiências na consecução de seus objetivos;
III - propor normas necessárias à instituição e a gestão eficiente do museu;
IV - expedir ordens de serviço; e
V - solicitar providências aos órgãos competentes para o pronto andamento aos procedimentos necessários à transferência do domínio do imóvel a ser utilizado como sede do museu.
Art. 2 ° O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I - Presidente da Fundação Cultural Palmares, que o coordenará;
II - um representante do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra, da Fundação Cultural Palmares;
III - um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
IV - um representante do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM); e
V - um representante da Secretaria de Cidadania e da Diversidade Cultural (SCDC), do Ministério da Cultura.
§ 1° O coordenador do Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta de forma a garantir a agilidade nos procedimentos administrativos que tramitarão em relação ao objeto descrito no caput do art. 1°.
§ 2° Os demais componentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e nomeados pela Ministra de Estado da Cultura.
§ 3° A participação no grupo de trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 3º Os processos administrativos relacionados ao objeto desta Portaria deverão tramitar com prioridade pelas áreas técnicas responsáveis, observando-se o prazo máximo de quarenta e oito horas para cada tramitação, salvo comprovada necessidade de maior prazo.
Art. 4º O prazo de duração do grupo de trabalho será um ano a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 22.11.2012.