PORTARIA MINC Nº 144, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012
Revogada pela Portaria MINC nº 94, de 30 de setembro de 2015.
Cria Comitê Técnico de Cultura para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) e demais grupos da diversidade sexual.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Técnico de Cultura para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) e demais grupos da diversidade sexual, ao qual compete:
I - apresentar subsídios técnicos e políticos para apoiar a implementação de políticas culturais voltadas para a população LGBT e demais grupos da diversidade sexual;
II - propor diretrizes, ações e estratégias de atuação para o fomento, reconhecimento, valorização, intercâmbio e difusão das pro duções, manifestações e expressões artísticas e culturais de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais grupos da diversidade sexual, que tenham como foco principal o combate ao preconceito, à homofobia e à promoção dos direitos humanos dessa população;
III - acompanhar e monitorar as ações do Ministério da Cultura que tenham como foco a população LGBT ou que tratem de questões relativas à diversidade sexual, considerando sempre os recortes étnico-raciais, geracionais e de pessoas com deficiência; e
IV - contribuir para a produção de conhecimento sobre cultura LGBT.
Art. 2º Serão convidados para compor o Comitê Técnico de Cultura LGBT dezesseis integrantes, assim distribuídos:
I - dois representantes da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (SCDC/MinC);
II - um representante da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura (SPC/MinC);
III - um representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR);
IV - um representante da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR/PR);
V - um representante da Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR);
VI - um representante da Secretaria Nacional de Juventude da Presidência da República (SNJ/PR);
VII - um representante do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (CNCD-LGBT), prioritariamente do segmento LGBT;
VIII - um representante da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT;
IX - dois representantes do meio acadêmico que tenham como foco de estudo a cultura LGBT; e
X - cinco representantes da sociedade civil de notório conhecimento e atuação na área de cultura LGBT.
§ 1º A Coordenação do Comitê Técnico de Cultura LGBT será exercida por um dos representantes da SCDC/MinC.
§ 2º Os integrantes do Comitê Técnico de Cultura LGBT serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Comitê.
§ 3º A Coordenação do Comitê Técnico de Cultura LGBT fará a indicação dos representantes do meio acadêmico e da sociedade civil, após realização de chamada pública, à Ministra de Estado da Cultura.
§ 4º O Comitê Técnico de Cultura LGBT poderá convidar servidores dos órgãos do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, de entidades da Administração Pública Federal, de entidades não governamentais, assim como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
§ 5º Após as indicações previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo, será publicado, pela Ministra de Estado da Cultura, ato com a designação dos seus componentes.
Art. 3º O funcionamento do Comitê Técnico de Cultura LGBT observará agenda pactuada com seus representantes.
Art. 4º O Comitê deverá concluir seus trabalhos até o dia 31 de julho de 2013, quando apresentará relatório com as indicações de diretrizes, ações e estratégias referentes à política cultural voltada ao segmento LGBT, bem como sugestão sobre a possibilidade de sua renovação.
Art. 5º A participação no Comitê Técnico não ensejará remuneração e será considerada como serviço público relevante.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 19, de 16 de maio de 2012, da Secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 12.11.2012.