PORTARIA MINC Nº 14, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera o calendário para contratação das Praças dos Esportes e da Cultura - PECs, a serem apoiadas com recursos de financiamento da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de complementar as informações e prorrogar os prazos estabelecidos na Portaria nº 49, de 18 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo I desta Portaria, os itens 4 e 8 do Manual de Instruções para Contratação e Execução (MICE) das Praças dos Esportes e da Cultura instituído pela Portaria nº 49, de 18 de maio de 2011.
Art. 2º Os municípios beneficiados pelas alterações do Anexo I desta Portaria restringem-se àqueles que atenderam aos prazos para a apresentação dos projetos de referência adaptados, bem como a apresentação de nova proposta arquitetônica, estipulados no item 4 do manual instituído pela Portaria nº 49, de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U. de 29 de fevereiro de 2012.
ANEXO I
4. Cronograma
4.1. As próximas etapas da Praça dos Esportes e da Cultura serão regidas pelo seguinte cronograma:
Descrição/Etapa | Prazo |
Disponibilização no sítio http://www.pracasdopac.gov.br do projeto de referência e do manual | 19/05/2011 |
Preenchimento no sítio http://www.pracasdopac.gov.br do Plano de Gestão das Praças dos Esportes e da Cultura | Até 15/07/2011 |
Apresentação, pelos proponentes, dos projetos de engenharia adaptados às condições do terreno e às especificidades locais e demais documentações técnicas, jurídicas e institucionais à CAIXA | Até 14/10/2011 |
Análise dos processos e notificação aos municípios acerca de pendências (para Proponentes que utilizam Projeto de Referência). | Até 28/10/2011 |
Em caso de apresentação de nova proposta arquitetônica, com envio do projeto para aprovação pelo MinC | Até 18/11/2011 |
Solução de pendências constatadas (para Proponentes que utilizam Projeto de Referência) | Até 31/01/2012 |
Solução de pendências constatadas (para Proponentes que utilizam Projeto Próprio) | Até 31/01/2012 |
Contratação da operação | Até 09/03/2012 |
Início da obra com recurso do repasse | Até 180 dias após a contratação |
8. Formalização do Termo de Compromisso
8.1.2. A assinatura do Termo de Compromisso será realizada após a aprovação do Projeto Básico pela CAIXA, comprovação pelo Proponente da regularidade da área de intervenção, conforme item 5.1.3.1, licenciamento ambiental e aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros Militar Estadual.
8.1.2.1. A assinatura do Termo de Compromisso poderá ser realizada com condicionante a ser cumprida pelo PROPONENTE no prazo máximo de 90 (noventa dias) e vinculada à autorização para o início das obras. 8.1.2.2. Poderão ser considerados condicionantes, devendo ser garantidos antes da celebração do Termo de Compromisso, os seguintes documentos:
a) protocolo de solicitação de licenciamento ambiental no respectivo Órgão Responsável;
b) protocolo de solicitação de aprovação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios, Sistema de Prevenção de Descargas Atmosféricas e Projeto Hidráulico no que couber, pelo Corpo de Bombeiros Militar Estadual.