PORTARIA MINC Nº 134, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
Reconhece a inscrição, no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, dos acervos documentais aprovados pelo Comitê Nacional do Brasil do referido programa.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso VI do art. 27 da Lei nº 10.683 de 28 de maio de 2003, e na Portaria nº 259, de 2 de setembro de 2004, do Ministério da Cultura, e com base na decisão proferida pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, na reunião realizada em 19 e 20 de setembro de 2012, na cidade do Rio de Janeiro, conforme documentado no Processo Administrativo nº 01400.000047/2009-70, resolve:
Art. 1º Reconhecer a inscrição, no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, dos seguintes acervos documentais aprovados pelo Comitê Nacional do Brasil como patrimônio documental nacional:
I - Arquivo Herbert de Souza (1952-2003), proposto pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil - Fundação Getúlio Vargas;
II - Atlas e Mapa do Cartógrafo Miguel Antônio Ciera (1758), proposto pela Fundação Biblioteca Nacional;
III - Coleção Carlos Gomes do Museu Imperial (1855-1942), proposto pelo Museu Imperial;
IV - Coleção de Livros do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia (1543-1818), proposto pelo Mosteiro de São Bento da Bahia;
V - Colônia Agrícola Nacional de Dourados - CAND (1943- 1960), proposto pelo Arquivo Público Estadual da Fundação de Cultura do Estado do Mato Grosso do Sul;
VI - Fundo Câmara Municipal de Ouro Preto (1711-1889), proposto pelo Arquivo Público Mineiro;
VII - Livro dos Bens Livres Pertencentes aos Jesuítas dos Colégios de Olinda e Recife, (1765-1768), proposto pelo Instituto Arqueológico Histórico e Geográfico Pernambucano;
VIII - Mapa Etno-Histórico do Brazil e Regiões Adjacentes por Curt Nimuendajú (1943), proposto pelo Museu Paraense Emílio Goeldi;
XIX - Negativos de Vidro do Fundo Instituto Oswaldo Cruz - IOC (1903-1946), propostos pela Casa de Oswaldo Cruz - Fundação Oswaldo Cruz; e
X - Processos Trabalhistas: Dissídios Coletivos e Individuais (1941-1985), propostos pelo Memorial da Justiça do Trabalho em Pernambuco, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 18.10.2012.