PORTARIA MINC Nº 131, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido para a divulgação do resultado preliminar da fase de habilitação do Processo Seletivo do Fundo Nacional da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de prorrogar prazo estabelecido pelo Edital do Processo Seletivo do Fundo Nacional de Cultura, resolve:
Art. 1º Alterar o item 8.4 do Edital do Processo Seletivo do Fundo Nacional de Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2012, Seção 3, páginas 14 a 17, que passa a vigorar com a seguinte redação: "8.4 Em até quarenta dias após o encerramento das inscrições será divulgado o resultado preliminar da fase de habilitação, contendo o nome do projeto e do proponente, o município e a Unidade Federativa do proponente, e a razão do indeferimento, se for o caso, bem como o formulário próprio para recurso (ANEXO II)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 11.10.2012.