PORTARIA MINC Nº 130, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
Torna público o resultado da análise da documentação das entidades associativas de caráter cultural e artístico e as representativas do empresariado, inscritas para indicar membros para compor a CNIC - Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, para o biênio 2013/2014, de que trata o Edital nº 1, de 9 de maio de 2012, e sua alteração publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no art. 32, incisos IV e V da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e no art. 39, § 2º, do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, considerando o disposto no Edital nº 1, de 9 de maio de 2012, e sua alteração publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Tornar pública a relação das entidades de âmbito nacional, representativas do empresariado nacional e associativas representativas de setores culturais e artísticos, habilitadas para indicar representantes para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2013/2014, na qualidade de membros, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Tornar pública a relação das entidades não habilitadas para indicar seus representantes para compor a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC, no Biênio 2013/2014, pela não comprovação de sua abrangência nacional ou pela não apresentação de toda a documentação exigida no Edital nº 1, de 9 de maio de 2012, e sua alteração publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2012, conforme Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. A fundamentação da decisão de inabilitação de cada entidade inscrita, adotada pela Comissão Avaliadora de que trata o Edital nº 1, de 9 de maio de 2012, constará dos autos de cada processo de habilitação e será imediatamente comunicada a cada entidade para os fins do art. 3º desta Portaria.
Art. 3º A entidade não habilitada poderá interpor recurso no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, devendo a interposição observar os procedimentos previstos no item 4.3 do Edital nº 1, de 2012.
Art. 4º O recurso interposto será dirigido à Comissão Avaliadora, que terá 15 (quinze) dias, contados da data da sua interposição, para reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo para julgamento do Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura. Parágrafo único. A decisão sobre o recurso será irrecorrível e publicada no Diário Oficial da União.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 10.10.2012.
ANEXO I
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO SETOR CULTURAL HABILITADAS |
ABDL - Associação Brasileira de Difusão do Livro |
Associação Brasileira de Produtos Independentes de Televisão |
Associação Brasileira de Televisão por Assinatura - ABTA |
Associação Brasileira de Televisão Universitária - ABTU |
Associação Nacional de Livrarias |
Associação de Produtos Teatrais Independentes |
Brasil Música & Artes - BM&A |
Câmara Brasileira do Livro |
Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus - Comitê Brasileiro do ICOM |
Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil - Escola do Teatro Bolshoi no Brasil |
Instituto Quorum Produções Artísticas e Culturais - Quorum |
Instituto Pensarte |
ANEXO II
ENTIDADES RESPRESENTATIVAS DO SETPR CULTURAL INABILITADAS |
Associação Brasileira do Circo |
Associação Brasileira das Editoras Universitárias - ABEU |
Associação Brasileira de Educação Musical - ABEM |
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV - ABERT |
Associação Brasileira da Música Independente - ASMI |
Associação Brasileira de Pesquisa e Pós Graduação em Artes Cênicas - ABRACE |
Associação Brasileira de Teatro de Bonecos/ Centro Unima Brasil - ABTB/UNIMA BRASIL |
Associação Nacional das Entidades Culturais Não Lucrativas - ANEC |
Associação Nacional de História - ANPUH |
Associação Rede de Produtores Culturais da Fotografia no Brasil |
Centro Brasileiro de Teatro para a Infância e Juventude - CBTIJ |
Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios - Comitê Brasileiro do ICOMOS |
Confederação Brasileira da Tradição Gaúcha - CBTG |
Cooperativa Brasileira do Circo |
Diretoria Nacional do Instituto de Arquitetos dos Brasil - Instituto de Arquitetos do Brasil |
SIAESP - Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo |
Sindicato Nacional dos Artistas Plásticos - SINAP-ESP |
Entidades Representativas do Empresariado Nacional Inabilitadas |
Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF |
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC |