PORTARIA MINC Nº 122, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
Altera itens do Manual de Instruções para Contratação e Execução (MICE) das Praças dos Esportes e da Cultura, a serem apoiadas com recursos de financiamento da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de prorrogar prazo estabelecido pela Portaria nº 49, de 18 de maio de 2011, alterada pela Portaria nº 86, de 16 de setembro de 2011, pela Portaria nº 92, de 13 de outubro de 2011, pela Portaria nº 125, de 13 de dezembro de 2011, pela Portaria nº 14, de 28 de fevereiro de 2012 e pela Portaria nº 117, de 16 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Alterar os itens 15.3 e 15.4 do Manual de Instruções para Contratação e Execução das Praças dos Esportes e da Cultura, tornado público pela Portaria nº 49, de 18 de maio de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"15.3. O primeiro desembolso deverá ser efetuado em até 15 (quinze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Compromisso.
15.4. Caso o primeiro desembolso não seja realizado no prazo fixado no subitem 15.3 ocorrerá a rescisão do Termo de Compromisso." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 6.09.2012.