PORTARIA MINC Nº 119, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022
Cria o Comitê Interno do Projeto Esplanada Sustentável e define suas atribuições.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando a Portaria Interministerial nº 244, de 6 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Interno do Projeto Esplanada Sustentável - CIPES, para supervisionar as atividades relacionadas ao projeto no âmbito deste Ministério.
Art. 2º Designar como integrantes do CIPES:
I - o Secretário-Executivo, que o presidirá;
II - o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
III - o Líder do Projeto, designado pelo Secretário-Executivo;
IV - o Coordenador-Geral de Recursos Logísticos; e
V - o Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
Art. 3º As atribuições do CIPES são as seguintes:
I - aprovar o diagnóstico (avaliação inicial), elaborado pelo Grupo Técnico do Projeto Esplanada Sustentável (GTPES);
II - participar de reuniões de acompanhamento do Projeto;
III - supervisionar o preenchimento dos dados coletados pelo GTPE;
IV - gerenciar o programa nas entidades descentralizadas, quando houver;
V - acompanhar as ações e metas, incluindo aspectos socioambientais e de redução de desperdício; e
VI - identificar a destinação para a aplicação dos recursos recebidos em virtude das economias obtidas, conforme consta no inciso II da Cláusula Nona do Termo de Adesão ao PES.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 27.08.2012