PORTARIA MINC Nº 117, DE 16 DE AGOSTO DE 2012
Altera itens do Manual de Instruções para Contratação e Execução (MICE) das Praças dos Esportes e da Cultura, a serem apoiadas com recursos de financiamento da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e, considerando a necessidade de complementar informações e prorrogar prazos estabelecidos por meio da Portaria nº 49, de 18 de maio de 2011, alterada pela Portaria nº 86, de 16 de setembro de 2011, pela Portaria nº 92, de 13 de outubro de 2011, pela Portaria nº 108, de 17 de novembro de 2011, pela Portaria nº 125, de 13 de dezembro de 2011, pela Portaria nº 14, de 28 de fevereiro de 2012, e pela Portaria nº 93, de 5 de julho de 2012, todas do Ministério da Cultura, resolve:
Art. 1º Alterar os itens 4 e 8 do Manual de Instruções para Contratação e Execução (MICE) das Praças dos Esportes e da Cultura, de que trata a Portaria nº 49, de 18 de maio de 2011, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"4. ....................................................................................
4.1. ...................................................................................
Descrição Etapa | Prazo |
.......................................................................... | ........................................................................ |
Início da obra com recurso de repasse | Até 360 dias após a contratação |
4.1.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para o início da obra com recurso do repasse, estabelecido no cronograma do item anterior, implicará, automaticamente, no cancelamento da respectiva operação." (NR)
"8. ...............................................................................................................
8.1.2.1. A assinatura do Termo de Compromisso poderá ser realizada com condicionante a ser cumprida pelo PROPONENTE até o dia 30 de outubro de 2012 e vinculada à autorização para o início das obras. O não cumprimento do prazo estabelecido neste item implicará, automaticamente, no cancelamento da respectiva operação. ..................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 17.08.2012.