PORTARIA MINC Nº 116, DE 16 DE AGOSTO DE 2012
Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021
Altera dispositivos da Portaria nº 51, de 2 de maio de 2012, do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em observância ao disposto nos incisos VI e VII do § 1º e no § 4º do art. 12 do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Cultural, aprovado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010, e considerando a necessidade de revisão de disposições da Portaria nº 51, de 2 de maio de 2012, de modo a assegurar maior efetividade na participação da sociedade civil na formação do Conselho, resolve:
Art. 1º Os arts. 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 17 da Portaria nº 51, de 2012, do Ministério da Cultura, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. No período de 14 de maio a 8 de agosto e de 22 a 26 de agosto de 2012, o Ministério da Cultura disponibilizará, em sua página na internet, formulário para o cadastramento de eleitores que participarão dos Fóruns Estaduais Setoriais, conforme as áreas referidas no art. 2º. ........................................................"(NR)
"Art. 11. No período de 9 de agosto a 4 de setembro de 2012, as Comissões Eleitorais de que trata o art. 6º analisarão os cadastros de eleitores e registros de candidaturas referidos no art. 10, somente validando aqueles que preencherem, respectivamente, os requisitos definidos nos arts. 16 e 17 desta Portaria. ............................................................"(NR)
"Art. 12. Aqueles que tiverem seu cadastro de eleitor ou registro de candidatura indeferidos poderão impugnar a respectiva decisão da Comissão Eleitoral até 12 de setembro de 2012.
§ 1º As impugnações deverão ser apreciadas em até cinco dias úteis e, se não houver reconsideração, encaminhadas à Comissão Organizadora Nacional em tempo hábil para decisão final e homologação do cadastro de eleitores e dos registros de candidaturas de delegados estaduais até 21 de setembro de 2012, por ato do presidente da Comissão. ................................................................"(NR)
"Art. 13. A partir de 3 de outubro de 2012, será disponibilizada plataforma virtual na página do Ministério da Cultura na internet, destinada a debates e divulgação de propostas dos candidatos a Delegados Estaduais Setoriais. ...................................................................." (NR)
"Art. 14. As reuniões dos Fóruns Estaduais Setoriais para eleição de seus delegados estaduais serão realizadas entre 18 e 23 de outubro de 2012 na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura, podendo a Comissão Organizadora Nacional autorizar a realização de fóruns presenciais." (NR)
"Art. 15. Uma vez eleitos, os Delegados Estaduais Setoriais reunir-se-ão nos Fóruns Nacionais Setoriais, a se realizar nos dias 22 e 23 de novembro de 2012, para eleição dos candidatos aos Colegiados Setoriais do CNPC." (NR)
"Art.17. ......................................................................................................................................................................................................................................
b) pelo menos três eleitores da mesma área, cujo cadastro eleitoral venha a ser devidamente validado; e ..................................................................(NR)"
Art. 2º Revoga-se o § 1º do art. 17 da Portaria nº 51, de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 17.08.2012.