PORTARIA MINC Nº 113, DE 7 DE AGOSTO DE 2012
Revogada pela Portaria MTUR nº 36, de 5 de julho de 2022.
Altera o art. 1º da Portaria nº 39, de 12 de abril de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, bem como na Portaria STN nº 157, de 9 de março de 2011, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 39, de 12 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2012, Seção 1, página 16, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir o Órgão Setorial do Sistema de Custos do Governo Federal, no âmbito do Ministério da Cultura e suas Entidades Vinculadas, cujas atribuições serão exercidas pela Secretaria Executiva, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 9.08.2012.