PORTARIA MINC Nº 103, DE 23 DE JULHO DE 2012
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Altera dispositivos da Portaria nº 51, de 2 de maio de 2012, do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em observância ao disposto nos incisos VI e VII do § 1º e no § 4º do art. 12 do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Cultural, aprovado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010, e considerando a necessidade de revisão de disposições da Portaria nº 51, de 2 de maio de 2012, de modo a assegurar maior efetividade na participação da sociedade civil na formação do Conselho, resolve:
Art.1º O § 1º do art. 21 da Portaria nº 51, de 2 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. .........................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º Não se aplica a fórmula do caput à unidade da federação que não atinja o quórum mínimo de cinco eleitores validamente cadastrados no Fórum Estadual Setorial, a qual ficará sem delegados no Fórum Nacional Setorial. ............................................................... (NR)"
Art. 2º A Portaria nº 51, de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A:
"Art. 17-A. Os documentos referidos nos incisos III e IV e no § 2º do art. 16, bem como nos incisos I e II do art. 17, poderão ser enviados por via postal expressa (do tipo SEDEX ou similar), desde que postados até a data de encerramento da etapa de credenciamento prevista no art. 10, para o seguinte endereço:
Conselho Nacional de Política Cultural Esplanada dos Ministérios Bloco B - Ed. Sede CEP 70.068-900 Brasília - DF "
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 24.07.2012.