PORTARIA MINC Nº 102, DE 20 DE JULHO DE 2012
Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022
Especifica atribuições transitórias, relativas a prestação de contas de convênios com vigência até 30 de abril de 2009, no âmbito da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com o disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista as competências regimentais definidas no Decreto nº 7.743, de 31 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Incumbir à Coordenação de Prestação de Contas da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura as atribuições de planejar, coordenar e orientar a execução de atividades de análise da prestação de contas de convênios com vigência até 30 de abril de 2009, sem prejuízo das suas demais atribuições regimentais.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10, de 7 de fevereiro de 2011.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 23.07.2012.