PORTARIA MINC Nº 55, DE 16 DE JUNHO DE 2011
Constitui Grupo de Trabalho para formular propostas do Ministério da Cultura para a Copa do Mundo FIFA 2014.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista a participação do Ministério da Cultura no Comitê Gestor responsável pelo Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo da FIFA 2014 - CGCOPA 2014, instituído pelo Decreto de 14 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Cultura e suas Entidades Vinculadas, com o fito de propor diretrizes e ações de promoção e difusão cultural a serem desenvolvidas durante a preparação e a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, na esfera de atuação desta Pasta.
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Cultura e suas Entidades Vinculadas, com o fito de propor diretrizes e ações de promoção e difusão cultural a serem desenvolvidas durante a preparação e a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, na esfera de atuação desta Pasta, bem como acompanhar e monitorar as ações elaboradas pelas respectivas secretarias e vinculadas. (Redação dada pela Portaria MINC nº 66, de 11 de junho de 2012)
Parágrafo único. O GT desenvolverá suas atividades com base em programa, metodologia e cronograma de trabalho a serem apresentados pela Assessoria Especial da Ministra, devendo elaborar relatório de suas atividades quando da conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único. O GT desenvolverá suas atividades com base em programa, metodologia e cronograma de trabalho a serem apresentados pela Assessoria Especial da Ministra, devendo elaborar relatório anual. (Redação dada pela Portaria MINC nº 66, de 11 de junho de 2012)
Parágrafo único. O GT desenvolverá suas atividades com base em programa, metodologia e cronograma de trabalho a serem apresentados pela Secretaria-Executiva, devendo elaborar relatório anual. (Redação dada pela Portaria nº 4, de 24 de janeiro de 2013)
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por um representante titular e respectivo suplente, conforme indicado:(Redação dada pela Portaria MINC nº 66, de 11 de junho de 2012)
I - Assessoria Especial do Gabinete da Ministra de Estado da Cultura, que exercerá a presidência do GT e a relatoria dos trabalhos;
I - Assessoria Especial do Gabinete da Ministra de Estado da Cultura, que exercerá a presidência do GT e a relatoria dos trabalhos, tendo como suplente representante da Secretaria-Executiva, que exercerá a presidência do GT na ausência do titular;
I - Secretaria-Executiva, que exercerá a presidência do GT e a coordenação executiva dos trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 4, de 24 de janeiro de 2013)
II - Secretaria de Políticas Culturais;
III - Secretaria de Articulação Institucional;
IV - Secretaria de Cidadania Cultural;
V - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;
VI - Secretaria do Audiovisual;
VII - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
VIII - Fundação Biblioteca Nacional;
IX - Fundação Nacional de Artes;
X - Instituto Brasileiro de Museus;
XI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
XII - Fundação Cultural Palmares; e
XIII - Fundação Casa de Rui Barbosa.
XII - Fundação Cultural Palmares; (Redação dada pela Portaria nº 4, de 24 de janeiro de 2013)
XIII - Fundação Casa de Rui Barbosa; e (Redação dada pela Portaria nº 4, de 24 de janeiro de 2013)
XIV - Agência Nacional do Cinema. (Incluída pela Portaria nº 4, de 24 de janeiro de 2013)
Art. 3º Os órgãos e as Entidades relacionadas no art. 2º designarão seus representantes em ato próprio no prazo de sete dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Findo o prazo descrito no caput, os indicados serão designados mediante Portaria Ministerial, sem prejuízo de eventuais designações posteriores ao início dos trabalhos do GT.
Art. 4º Os membros do GT serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas e por sua exatidão, de acordo com o cronograma estabelecido pelo presidente, devendo atribuir prioridade no cumprimento das tarefas que lhes forem submetidas no âmbito deste grupo, podendo designar, nas respectivas unidades, equipes específicas para apoiar os seus trabalhos.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é 31 de dezembro de 2011.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos é 31 de dezembro de 2014. (Redação dada pela Portaria MINC nº 66, de 11 de junho de 2012)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 20.06.2011.