PORTARIA MINC Nº 98, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
Altera dispositivos da Portaria nº 65, de 29 de junho de 2010, do Ministério da Cultura.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria nº 65, de 29 de junho de 2010, do Ministério da Cultura, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º......................................................................
V - Representação Regional do Norte, unidade do Tipo B que abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, com sede na cidade de Belém/PA;
...................................................................................
VII - Representação Regional do Centro Oeste, unidade do Tipo B, que abrange o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Cuiabá/MT; e
..................................................................................." (NR)
"Art. 2º As Representações Regionais com abrangência em mais de uma unidade da federação poderão ter subunidades administrativas, denominadas Escritórios, cuja criação estará condicionada a estudo prévio do Gabinete do Ministro de Estado da Cultura." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 65, de 2010, do Ministério da Cultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 20.10.2011.