PORTARIA MINC Nº 88, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
Revogada pela Portaria MTUR nº 36, de 5 de julho de 2022.
Altera o Anexo V da Portaria nº 127, de 20 de dezembro de 2010.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 2º-E da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 e no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e Portaria MinC nº 127, de 21 de dezembro de 2010, e considerando, ainda, a aplicação de 2º Ciclo de Avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC e a contenção de recursos orçamentários para outros custeios no exercício de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo V da Portaria MinC nº127, de 2010, na forma do anexo a esta portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 28.09.2011.