PORTARIA MINC Nº 86, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011
Altera calendário para contratação das Praças dos Esportes e da Cultura - PECs, a serem apoiadas com recursos de financiamento da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a necessidade de prorrogar os prazos estabelecidos pela Portaria nº 49, de 18 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar o item 4 do Manual de Instruções para Contratação e Execução, denominado Cronograma, instituído pela Portaria nº 49, de 2011, na forma do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 20.09.2011.
ANEXO
4. Cronograma
4.1. As próximas etapas da Praça dos Esportes e da Cultura serão regidas pelo seguinte cronograma:
Descrição Etapa |
Prazo |
Disponibilização no sítio http://www.pracasdopac.gov.br do projeto de referência e do manual |
19/05/2011 |
Preenchimento no sítio http://www.pracasdopac.gov.br do Plano de Gestão das Praças dos Esportes e da Cultura |
Até 15/07/2011 |
Apresentação, pelos proponentes, dos projetos de engenharia adaptados às condições do terreno e às especificidades locais e demais documentações técnicas, jurídicas e institucionais à CAIXA |
Até 14/10/2011 |
Em caso de apresentação de nova proposta arquitetônica ou não cumprimento das especificações contidas no Manual, com envio do projeto para aprovação pelo MinC |
Até 18/11/2011 |
Contratação da operação |
Até 16/12/2011 |
Início da obra com recurso do repasse |
Até 180 dias após a contratação |