PORTARIA MINC Nº 68, DE 22 DE JULHO DE 2011
Homologa o tombamento dos Bens Culturais da Imigração Japonesa no Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e a Lei Nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975, e tendo em vista a manifestação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural na sua 64ª Reunião, realizada no dia 24 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Homologar, para os efeitos do Decreto-Lei Nº 25, de 30 de dezembro de 1937, o tombamento dos Bens Culturais da Imigração Japonesa no Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo, a que se refere o Processo nº 1.565-T-08, por meio de sua inscrição no Livro do Tombo Histórico, no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico e no Livro do Tombo das Belas Artes, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 25.07.2011.