PORTARIA MINC Nº 58, DE 8 DE JULHO DE 2011
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Delega competências ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.
A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 87 da Constituição Federal e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 30 do Regimento Interno do CNPC, aprovado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Delegar as competências previstas no inciso IV do art. 30 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Cultural ao Secretário-Geral do Conselho, com ressalva da possibilidade do exercício da atribuição delegada também pela autoridade delegante Parágrafo único. Excetuam-se das matérias e poderes transferidos os atos de caráter normativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 11.07.2011.