PORTARIA MINC Nº 57, DE 21 DE JUNHO DE 2011
Revogada pela Portaria nº 40, de 30 de abril de 2013
Determina às Representações Regionais do Ministério da Cultura prestarem apoio logístico e operacional às entidades vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87 parágrafo único inciso I da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos incisos VI e VII do art. 24 do Anexo I do Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009, e em conformidade com o inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.532, de 5 de agosto de 2008, e
CONSIDERANDO que se encontra em tramitação a formalização de acordo de cooperação entre o Ministério da Cultura e suas Entidades Vinculadas;
CONSIDERANDO que as Entidades Vinculadas não possuem estrutura na maioria dos Estados em que as Representações Regionais atuam;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos disponíveis e de otimização das ações empreendidas pelo Ministério da Cultura e por suas Entidades Vinculadas, resolve:
Art. 1º Determinar às Representações Regionais do Ministério da Cultura prestarem apoio logístico e operacional às Entidades Vinculadas ao Ministério da Cultura, observados os limites orçamentários e financeiros vigentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 24.06.2011.