PORTARIA MINC Nº 56, DE 17 DE JUNHO DE 2011
Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 no âmbito do Ministério da Cultura e de suas Entidades Vinculadas.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e considerando a Lei n.º 11.653, de 7 de abril de 2008, o Decreto n.º 6.601, de 10 de outubro de 2008, a Portaria MPOG n.º 140, de 10 de junho de 2009, bem como a Portaria SPI/MPOG n.º 1, de 8 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Regulamentar a gestão do Plano Plurianual no âmbito do Ministério da Cultura, dar cumprimento ao Decreto n.º 6.601, de 10 de outubro de 2008, e informar a distribuição dos programas e ações do Ministério da Cultura nas respectivas Unidades Administrativas Responsáveis - UARs.
Art. 2º Os programas do Plano Plurianual - PPA 2008-2011 sob responsabilidade deste Ministério serão geridos pelos Gerentes de Programa, em conjunto com os Gerentes-Executivos, e as respectivas ações pelos Coordenadores de Ação, com apoio dos Coordenadores-Executivos de Ação, conforme as vinculações com as respectivas UARs apresentadas nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º Os Gerentes-Executivos atuarão como auxiliares dos respectivos Gerentes de Programa no desempenho das suas competências, substituindo-os, quando necessário, e os Coordenadores-Executivos de Ação auxiliarão os Coordenadores de Ação no desempenho das suas competências, substituindo-os, da mesma forma, nos seus afastamentos e impedimentos.
§ 2º O Gerente de Programa é o titular da Unidade Administrativa à qual o programa está vinculado, e o Coordenador de Ação o titular da Unidade Administrativa à qual se vincula a ação, conforme as estruturas organizacionais e o respectivo ano de exercício orçamentário mencionados nos Anexos a esta Portaria.
Art. 3º As Unidades Administrativas do Sistema MinC serão responsáveis pelo cadastramento do Plano Interno correspondente no Sistema Integrado de Monitoramento da Cultura - SIMC na execução das ações sob sua gestão, bem como por aquelas por descentralização cujas dotações na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011 estão consignadas às Unidades Orçamentárias 42101 - Ministério da Cultura (Administração Direta) e 42902 - Fundo Nacional de Cultura (FNC).
§ 1º Fica designada a cada unidade executora de ações a responsabilidade pelo envio das informações sobre a execução física e financeira das respectivas ações ao Coordenador de Ação na UAR do Sistema MinC.
§ 2º As informações de que trata o § 1° deverão ser encaminhadas ao Coordenador de Ação até o quinto dia do mês subsequente ao término de cada trimestre.
Art. 4º As ações executadas em 2010 com recursos inscritos em Restos a Pagar no SIAFI deverão ter suas informações físicas prestadas pelas UARs conforme o vínculo de responsabilização estabelecido no SIGPlan em 2010, ou pela Unidade Administrativa do MinC que a substituiu nas reestruturações posteriores.
Art. 5º Compete ao Gerente de Programa:
I - formular, com apoio metodológico da Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva - DGE/SE/MinC, os indicadores de desempenho do programa;
II - gerenciar a implementação do programa e monitorar a evolução dos indicadores;
III - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa indicando os ajustes que se fizerem necessários;
IV - negociar e articular a obtenção dos recursos para o alcance do objetivo do programa;
V - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VI - zelar pela qualidade das informações sobre as ações regionalizadas por Unidade da Federação;
VII - avaliar o programa sob a sua responsabilidade, de acordo com os incisos III e IV do art. 19 da Lei n.º 11.653, de 2008, e demais requisitos de informação estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, para fins de elaboração do Relatório Anual de Avaliação do PPA;
VIII - manter atualizadas, no SIGPlan, as informações do desempenho do programa a fim de subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e de prestações de contas da atuação governamental, mediante o registro das seguintes informações:
a) índice de apuração dos indicadores do programa; e
b) situação do programa, levando em consideração a evolução dos indicadores; as execuções física e financeira das ações; as restrições; e outros elementos que afetem o desempenho do programa.
IX - indicar o Gerente-Executivo do Programa. Parágrafo único. O registro de que trata o inciso VIII deverá ser realizado trimestralmente, do décimo primeiro até o último dia do mês subsequente ao término de cada trimestre.
Art. 6º Compete ao Coordenador de Ação:
I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso e quantificado na meta física da ação sob sua responsabilidade;
III - garantir a utilização dos recursos de forma eficiente;
IV - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V - indicar o Coordenador-Executivo de ação, se necessário;
VI - solicitar à Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA o cadastro, no SIGPlan, dos componentes da equipe de apoio ao monitoramento e avaliação das ações sob sua responsabilidade;
VII - efetivar o registro e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações orçamentárias e da gestão de restrições, no SIGPlan, inclusive quanto à regionalização por Unidade da Federação, a fim de subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e de prestações de contas da atuação governamental; e
VIII - efetivar o registro e manter atualizadas as informações do desempenho físico e financeiro das ações não orçamentárias e da gestão de restrições, no SIGPlan, inclusive quanto à regionalização por Unidade da Federação, a fim de subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e de prestações de contas da atuação governamental.
§1º O registro de que tratam os incisos VII e VIII abrange as seguintes informações:
a) execução física mensal dos produtos das ações orçamentárias; e
b) execução física e financeira mensal dos produtos das ações não orçamentárias.
§ 2º Quando houver execução financeira no trimestre e o desempenho físico for igual a zero, este deverá ser justificado pelo Coordenador da Ação, mediante indicação das razões, das restrições e das providências adotadas.
§ 3º O registro de que trata o § 1º deste artigo será realizado até o décimo dia do mês subsequente ao término de cada trimestre.
Art. 7º Fica designada a Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva - DGE/SE/MinC para exercer as funções de Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA, nos termos do art. 2o do Decreto n.º 6.601, de 2008.
Art. 8º Compete à Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA:
I - desenvolver estudos, avaliações, métodos e técnicas de planejamento estratégico de programas de investimentos culturais com recursos do orçamento do Ministério da Cultura e dos órgãos vinculados;
II - assessorar o Secretário-Executivo ou seu equivalente no monitoramento e na avaliação dos objetivos setoriais, no escopo do conjunto de programas e ações do órgão;
III - preparar informações consolidadas para o monitoramento dos objetivos setoriais, dos programas e das ações do órgão;
IV - elaborar modelos de gestão e coordenar os processos de elaboração dos planos e orçamentos setoriais;
V - apoiar o Secretário-Executivo ou seu equivalente no monitoramento dos indicadores de programa do órgão;
VI - disseminar aos Gerentes de Programa e aos Coordenadores de Ação as metodologias indicadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual - CMA, nos termos dos arts. 2º e 4º do Decreto n.º 6.601, de 2008, e do art. 3º da Portaria MPOG nº 140, de 2009.
VII - informar à CMA as iniciativas e os estudos de monitoramento e avaliação desenvolvidos pelo órgão;
VIII - apoiar os Gerentes de Programas multissetoriais na articulação com os Coordenadores de Ação de outros órgãos;
IX - apoiar tecnicamente o processo de levantamento de informações sobre as ações regionalizadas do órgão;
X - organizar e consolidar internamente as informações para os relatórios institucionais e legais;
XI - encaminhar à CMA a lista de projetos de grande vulto aprovados pelo órgão, prevista no § 1º do art. 12 do Decreto n.º 6.601, de 2008; e
XII - articular com os Gerentes de Programa e os órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Finanças e Contabilidade para o monitoramento dos programas e ações do órgão.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Fica revogada a Portaria MinC n° 77, 11 de novembro de 2008.
ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 21.06.2011.
ANEXO I
RELAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES DO MINISTÉRIO DA CULTURA E RESPECTIVAS UNIDADES ADMINISTRATIVA
I - PROGRAMA/AÇÕES |
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL |
1141 - Cultura Viva - Arte, Educação e Cidadania |
SCC - Secretaria de Cidadania Cultural |
009L - Concessão de Bolsas para Agentes Culturais |
SCC - Secretaria de Cidadania Cultural |
2272 - Gestão e Administração do Programa |
SCC - Secretaria de Cidadania Cultural |
2948 - Capacitação para Ampliação do Acesso à Produção, Fruição e Difusão Cultural |
SCC - Secretaria de Cidadania Cultural |
2A75 - Escola Viva - Cultura, Educação e Comunidade |
SCC - Secretaria de Cidadania Cultural |
8886 - Apoio e Modernização de Espaços Culturais - Pontos de Cultura |
SCC - Secretaria de Cidadania Cultural |
8891 - Apoio a Iniciativas de Economia Solidária Relacionadas à Cultura |
SCC - Secretaria de Cidadania Cultural |
II - PROGRAMA/AÇÕES |
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL |
0813 - Monumenta |
IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
2272 - Gestão e Administração do Programa |
IPHAN - Gabinete da Presidência |
2C65 - Fomento a Projetos de Capacitação e de Fortalecimento Institucional na Área do Patrimônio Histórico Urbano |
IPHAN - Gabinete da Presidência |
5021 - Educação Patrimonial na Área do Patrimônio Histórico Urbano |
IPHAN - Gabinete da Presidência |
5538 - Preservação do Patrimônio Histórico Urbano |
IPHAN - Gabinete da Presidência |
III - PROGRAMA/AÇÕES |
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL |
0172 - Cultura Afro-Brasileira |
FCP - Fundação Cultural Palmares |
09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna |
2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes |
FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna |
2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna |
2011 - Auxílio -Transporte aos Servidores e Empregados |
FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna |
2012 - Auxílio - Alimentação aos Servidores e Empregados |
FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna |
20CW - Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos |
FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna |
2272 - Gestão e Administração do Programa |
FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna |
2A86 - Proteção aos Bens Culturais Afro-brasileiros |
FCP - Departamento de Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro |
2A88 - Rede Palmares de Comunicação |
FCP - Gabinete da Presidência |
2A96 - Assistência Jurídica às Comunidades Remanescentes de Quilombos |
FCP - Procuradoria Federal junto à Fundação Cultural Palmares |
4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação |
FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna |
6531 - Promoção de Intercâmbios Culturais Afro-Brasileiros |
FCP - Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira |
6621 - Etnodesenvolvimento das Comunidades Remanescentes de Quilombo |
FCP - Departamento de Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro |
8047 - Capacitação de Recursos Humanos em Cultura e Patrimônio Afro-Brasileiro |
FCP - Departamento de Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro |
8053 - Fomento a Projetos da Cultura Afro-Brasileira |
FCP - Departamento de Promoção da Cultura Afro-Brasileira |
8069 - Pesquisas sobre Cultura e Patrimônio Afro-Brasileiro |
FCP - Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra |
IV - PROGRAMA/AÇÕES |
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL |
1355 - Identidade e Diversidade Cultural - Brasil Plural |
SCC - Secretaria de Cidadania Cultural |
2272 - Gestão e Administração do Programa |
SCC - Secretaria de Cidadania Cultural |
2C69 - Fomento a Projetos Direcionados à Cultura dos Povos Indígenas |
SCC - Secretaria de Cidadania Cultural |
2C70 - Divulgação e Fortalecimento das Culturas Populares |
SCC - Secretaria de Cidadania Cultural |
2C71 - Fomento a Projetos de Combate à Homofobia |
SCC - Secretaria de Cidadania Cultural |
6653 - Promoção e Proteção dos Grupos e Redes da Diversidade Cultural Brasileira |
SCC - Secretaria de Cidadania Cultural |
6712 - Fomento às Manifestações Culturais da Juventude |
SCC - Secretaria de Cidadania Cultural |
8206 - Proteção e Promoção dos Conhecimentos e das Expressões Culturais Tradicionais |
SCC - Secretaria de Cidadania Cultural |
V - PROGRAMA/AÇÕES |
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL |
1391 - Desenvolvimento da Economia da Cultura - PRODEC |
SID - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural |
0B85 - Concessão de Financiamento a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991) |
SID - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural |
2C80 - Capacitação de Empreendedores para o Fortalecimento da Economia da Cultura |
SID - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural |
2C84 - Promoção de Negócios de Economia da Cultura |
SID - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural |
2D07 - Administração do Financiamento a Empreendedores Culturais |
SID - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural |
6620 - Estudos para o Fortalecimento da Economia da Cultura |
SID - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural |